Marcondes Filho: Trabalho e reforma social no Brasil Varguista
- Renzo Souza

- 17 de fev
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Atualizado: 15 de mar
Renzo Souza Santos [1] Nas palavras de Karl Polanyi, o liberalismo econômico apresenta uma interpretação distorcida da história da Revolução Industrial devido à sua insistência em apreciar os fatos sociais de um ponto de vista económico. O surgimento dos mercados e do capitalismo pleno se deram por intervenção direta do estado, ações como a vedação2 dos campos abertos e a conversão em pastagens de terras aráveis nos primeiros tempos do período Tudor, na Inglaterra , numa época em que os campos e os baldios3 foram cercados por meio de sebes pelos senhores, o que representava uma ameaça de despovoamento para condados inteiros.
Obviamente que os surgimentos do mercado e da força de trabalho da classe operária não seria suficiente sem o meio técnico-produtivo. Foi assim que Thomas Newcomen4, um inglês, que desenvolveu o motor que viria a se tornar extremamente importante na Revolução Industrial, o motor à vapor. Pela sua capacidade em ser condensado por uma certa quantidade de água que entrava no cilindro, criando um vácuo parcial e permitindo que a pressão atmosférica levasse o pistão novamente para baixo, isso simplesmente revolucionou a técnica produtiva da época, algo que afetou drasticamente toda cadeia produtiva do capitalismo inglês.
Mas e nós? E o dito terceiro mundo? Em: Capitalismo sem rivais. Branko Milanovic fala algo interessante. Depois do fim da Segunda Guerra Mundial, a introdução do capitalismo pleno nas economias de ex-colônias só podia funcionar em pequena escala. O capitalismo foi capaz de criar e depois integrar pequenas economias e entrepostos, como Hong Kong e Singapura, e de desenvolver cidades na costa Oeste e na costa Sul da África como Acra, Abidjã, Dacar e Cidade do Cabo, mas fracassou declaradamente na tentativa de transformar a maior parte das economias do Terceiro Mundo. Tampouco as levou a ter um desempenho satisfatório em termos de crescimento; essas economias, na verdade, permaneceram muito atrás das economias capitalistas avançadas, tornando falsa, assim a ideia econômica de convergência. Também não se conseguiu que as relações internas de produção avançassem sem ambiguidades numa direção capitalista: diferentes modos de produção continuaram a existir lado a lado.
Em vez disso, o desenvolvimento dirigido pela metrópole gerou uma dualidade estrutural nessas economias, levando ao surgimento de explicações marxistas, estruturalistas ou cepalinas para essa estrutura dual. Esse período corresponde ao momento mais alto das teorias da dependência. Esses autores estruturalistas acreditavam que o subdesenvolvimento só poderia ser superado mediante o rompimento de todos os laços com as economias avançadas, chamadas de “centro”, as quais, segundo diziam eles impunham naturalmente uma estrutura dual às economias do Terceiro Mundo estimulando a produção do setor primário voltada para exportação e deixando definhar o restante da economia.
No caso do Brasil esse contraste fica evidente pois nossa "economia" até mais ou menos o Estado Novo sofria resquícios disso. A funcionalidade do Capital, Trabalho e Mercado aqui se davam dentro da estrutura agroexportadora, mas com um hibridismo nas relações de produção que conseguiu manter por bastante tempo o escravismo. Para o escritor Jacob Gorender, em sua obra: O escravismo colonial: a plantagem escravista colonial era uma organização econômica voltada para o mercado. Sua função primordial não consiste em prover o consumo imediato dos produtores, mas abastecer o mercado mundial. Este é que a traz à vida e lhe dá a razão de existência. Baseado no trabalho escravo, o modo de produção brasileiro, que com ela se organiza, não oferece à plantagem um mercado interno de dimensões compatíveis com sua produção especializada em grande escala. Essa plantagem escravista nunca chegou a constituir, por isso, uma organização mercantil em sua totalidade. Havia nela permanente dualidade interna, com a tendência à monocultura, sua motivação vital, conflitando sempre com os limites da economia natural.
Para Gorender essas "leis" econômicas podiam ser denominadas de plurimodais5, uma vez que sua vigência não se verificava em todos os modos de produção, mas apenas em mais de um deles. Tal é a Lei do valor que rege as relações mercantis em vários modos de produção.
E temos por fim, as leis monomodais ou específicas, cuja vigência é exclusiva de um único modo de produção. Para resumir, o dito escravismo colonial só possibilitava um mercado interno estreito, pouco elástico, inadequado aos fins da produção mercantil, que tende à especialização. A produção desta última se escoaria no mercado externo já existente e em ampliação, com uma demanda crescente de gêneros tropicais com o Brasil fortemente inserido, esses mercados eram os da Europa. Aqui, o capital mercantil em expansão se incumbiria da função de intermediário entre os extremos, autonomizando a esfera da circulação diante das fontes da produção, sem determinar o caráter dado das relações de produção vigentes em cada um dos extremos
A economia do Brasil até finais do século XIX se mantinha como uma economia voltada principalmente para o mercado exterior, dependendo deste o estímulo originário ao crescimento das forças produtivas; e dois, a troca de gêneros agropecuários e/ou matérias-primas minerais por produtos manufaturados estrangeiros, com uma forte participação de bens de consumo na pauta de importações; por fim, o fraco ou nenhum controle sobre a comercialização no mercado externo. Para ser mais preciso, o Brasil imperial proporcionou o exemplo de um Estado independente com um modo de produção escravista colonial dominante em sua base econômica, algo complexo, e talvez único dos países ditos "terceiro mundistas".
Aquele tempo, ao iniciar a década de 1870, a classe operária ainda não se formara no Brasil, um país que contava com 15,24% de escravos em uma população da ordem de 10 milhões de pessoas, das quais 3,8% eram imigrantes europeus, segundo um censo realizado em 1872. A abolição da escravatura era, portanto, o que a configurava como grave questão social. Porém, a estrutura econômica e social do Brasil estava, então, a mudar.
Nessa época, a nossa monocultura principal era o café, que, no entanto, um produto de elasticidade negativa (menos que 1%) e seus preços oscilavam, e frequentemente se deterioravam e caiam no mercado internacional. Por isso que o fazendeiro, para enfrentar as crises, passou a investir também no comércio e na indústria. Muitos capitais fluíram das plantações de café para o estabelecimento ou associação com as fábricas de tecelagem, metalurgia, bens de consumo e outros manufaturados que substituíssem as importações e permitissem ao Brasil superar as dificuldades financeiras para saldar suas contas externas, ainda que tudo isso fosse feito era de uma forma desordenada e quase anárquica.
Para o professor Leôncio Martins Rodrigues, a implantação das primeiras fábricas no Brasil, decorreu, “geralmente de iniciativa de imigrantes, grande parte dos recursos, tanto para sua instalação quanto para a posterior ampliação, veio de empréstimos externos”, mesmo quando a propriedade pertencia às famílias de imigrantes lá radicadas. Ao fim da década de 1880, os imigrantes respondiam por dois terços da produção de café e constituíam grande ou quiçá a maior parte dos trabalhadores de fábrica no Rio de Janeiro e, principalmente, em São Paulo, onde os estrangeiros passaram a representar 90% da classe operária. Cerca de 735.076 europeus entraram no Brasil, ao longo dos anos 1890. E, com a crescente oferta de força de trabalho, devido, outrossim à entrada dos escravos libertos no mercado, a reduzir ao mínimo o custo de contratação, os salários, a questão social conformou-se e recrudesceu.
O primeiro surto industrial do Brasil surgiu a partir do desenvolvimento do capitalismo de base agrária, na região Centro-Sul. Apesar das grandes transformações regionais operadas por esse desenvolvimento, o raio de sua ação, no sentido de diversificar a estrutura social do conjunto do país, foi como se sabe bastante limitado. A concentração da maioria absoluta da população nas atividades agrícolas não só permanece ao longo do período, como se torna mais acentuada.
Os números relativos à indústria e aos serviços revelam o avanço das atividades industriais a partir da base incipiente de 1872, devendo-se considerar que aí estão englobadas tanto as atividades fabris como as artesanais. Nesse ínterim, o governo estava providenciando a vinda de mais 60 mil imigrantes nos meses seguintes e, dois anos após aquela autoridade aludia a um acentuado declínio no salário rural como consequência da contínua chegada de trabalhadores. Para cuidar de uma produção média anual de 10 milhões de sacas de café eram necessárias cerca de 300 mil pessoas, enquanto pelo menos 750 mil trabalhadores entraram no estado depois de 1884, em sua esmagadora maioria com destino ao campo, aponta Boris Fausto.
Para o economista Werner Baer a década de 1920, em geral, constituiu um período de crescimento relativamente pequeno no setor industrial. A taxa média de crescimento anual da produção industrial caiu de 4,6% no período de 1911-20 para 3% no período de 1920-29. Isso é especialmente digno de nota, já que o crescimento extremamente lento da produção da indústria têxtil era evidente. Sendo que era o setor industrial mais importante na época, sua estagnação explica o fraco desempenho geral da indústria.
Um exame mais rigoroso, porém, indica um crescimento muito mais rápido de outros subsetores e uma notável tendência em direção à diversificação industrial. Alguns setores tradicionais, como: alimentos, produção de chapéus e de calçados, vivenciaram quedas na produção entre 1924-25, mas recuperaram-se depois de 1926. Setores mais recentes como: a química, metalurgia, produtos de tabacaria - experimentaram um crescimento significativo. Entre 1925 e 1929, os fabricantes de artigos não-têxteis testemunharam taxas de crescimento superiores à média da indústria. É claro que a pequena base na qual se iniciou o setor metalúrgico no início da década de 1920 também explica as elevadas taxas de crescimento.
A exploração da força de trabalho, inclusive de crianças e mulheres, tanto nas fazendas como nas fábricas, era uma coisa absurda e brutal. Para viver, uma família operária com quatro membros, no Rio de Janeiro, era, no mínimo, de (sete mil réis), em 1890. As fábricas geralmente funcionavam em galpões fechados, sob a vigilância de guardas armados, que revistavam os trabalhadores quando entravam e saíam do estabelecimento. A repressão era contínua e sistemática, com os avanços da economia capitalista de exportação gerou assim diretamente as condições para que se constituísse um núcleo de trabalhadores no setor de serviços. Indiretamente, preencheu os requisitos para o surgimento do proletariado fabril, concentrado em algumas poucas cidades.
Essa pequena empresa industrial, dispersa em vários pontos do país, existiu antes da formação do polo cafeeiro e ao lado dele, graças à proteção representada pela dificuldade de comunicação, à proximidade das fontes de matéria-prima, à existência de um pequeno mercado consumidor de bens como: alimentos, bebidas, tecidos de qualidade inferior, tínhamos aí a formação da pequena indústria leve e de consumo. Esses trabalhadores espalhados em um imenso espaço geográfico, nunca tiveram condições objetivas para dar origem a um movimento operário. Eles cairiam nas fímbrias do que Antônio Barros de Castro chamou de a industrialização descentralizada do Brasil.
Essa época marca também as contendas ideológicas, numa época em que ideias revolucionárias e disruptivas ganhavam força, a Igreja Católica na figura do papa Leão XIII quis restabelecer o contato com os trabalhadores. Foi com as classes sociais que a evolução do mundo moderno parecia afastar irresistivelmente da Igreja; sobretudo com esse proletariado das fábricas e oficinas cuja situação dolorosa ele conhecia e de quem falara várias vezes nos seus atos pastorais como arcebispo.
Dessa forma, o documento chave foi a iluminadora encíclica Rerum novarum, de 1894, lançada por ele próprio. Nela, assumindo e ordenando os principais temas dos "católicos sociais", Leão XIII situava a Igreja no âmago da construção social, de onde havia muito que estava ausente. O Papa ia até muito longe na audácia, pois denunciava o liberalismo econômico para o qual o trabalho humano era como mercadoria, e considerava-o responsável pela miséria injusta dos trabalhadores e pelo ódio entre as classes que daí resultava. Portanto, tirava ao socialismo os argumentos que este utilizava para os seus fins, e punha a Igreja em melhor situação para reconquistar para si classe operária.
Após isso, o papel desempenhado pelos católicos nas instituições internacionais de objetivo social que então nasceram foi importante. Por exemplo foi criado a Organização Internacional do Trabalho (OIT) , instalada em Genebra junto da Sociedade das Nações, os sindicalistas cristãos franceses Zirnheld e Gaston Teyssier, o senador holandês Serrarens, o ministro belga Pauwels, todos eles trabalharam ao lado do socialista Albert Thomas, primeiro diretor da Organização.
Historicamente o catolicismo social conheceu duas fases: a primeira perdurou até 1870-78 e viu as primeiras reflexões ainda insuficientes e as primeiras realizações prevalentemente caritativo-assistenciais. A segunda fase compreende o pontificado de Leão XIII até 1891, quando ocorreram as discussões fecundas em torno da consideração de uma doutrina social cristã e as primeiras experiências, diversas, no plano associacionista como os Cercles Ouvriers na França, os Vereine da Alemanha, a Opera dei Congressi na Itália, os Knights of Labour nos EUA. Esta fase encerrou-se com a Rerum Novarum.
Durante todo o século XIX, os católicos sociais estiveram profundamente divididos quanto à Questão Social e, em particular, ao movimento operário. Uma das vertentes do catolicismo social agrupava os adeptos da Escola de Angers, apoiada por D. Freppel, pelos jesuítas dos Études e pelo professor de economia política, Charles Périn. Recusavam o intervencionismo do Estado, afirmavam que o salário era determinado somente pela lei da oferta e da procura e esperavam que a solução da Questão Social seria resolvida com o espírito cristão dos patrões e com as obras de beneficência.
Mas, a outra vertente, mais sinérgica e atuando como um epígono6 da Encíclica ganhou mais força, seguia um organicismo social de corte associacionista. Teve um grande impulso com os discursos proferidos pelo Bispo D. Ketteler na catedral de Mogúncia em 1848, e seu livro "Die Arbeiterfrage und das Christentum" de 1864 datas respectivamente do Manifesto Comunista e da Primeira Internacional. Tal vertente do catolicismo social encarava o salário justo como aquele que levava em conta as exigências mínimas do operário, às vezes eram consideradas igualmente as da família e, raramente, era incluídos certos aspectos de providência social.
Foi daí que nasceu os primeiros debates sobre o corporativismo social. Na Áustria a vertente era animada por von Vogelsang, que pensava que as corporações7 deveriam ser impostas pelo Estado; já a escola francesa, liderada pelo Marques Rene La Tour du Pin, Albert de Mun, Léon Harmel, preconizava que as corporações deveriam ser livres, espontâneas, mas reconhecidas pelo Estado, a escola de Liège, apoiada por D. Doutreloux e seu vigário geral Pottier, que defendia a intervenção do Estado e dos sindicatos associações de operários somente. Essas também eram a opção dos Knights of Labour, protegidos pelo arcebispo de Baltimore, D. Gibbons. Os diversos grupos associacionistas da Europa mantinham contatos regulares graças à União de Friburgo na Suíça que se reunia anualmente sob a presidência de D. Mermillod.
Todas as tensões do movimento social católico confluíram para Roma. Leão XIII pronunciou-se com a Rerum Novarum em 1891, texto de consenso no qual tentou atender, em graus diversos, todas as correntes do catolicismo social.
Esse debate avançou por dentro no século XX, Pio XI, Papa de 1922 a 1939, foi autor da segunda encíclica social, Quadragesimo anno, publicada em 1931, quarenta anos depois da Rerum. Ele retoma a discussão de muitos dos problemas fundamentais já abordados por seu antecessor. Ela também assume, e é aqui que reside sua maior originalidade, a tarefa de delinear um programa global para a reorganização da economia.
Para tanto, ele promoveu uma variante do sistema corporativo, onde a organização de toda a sociedade em órgãos profissionais, ao mesmo tempo em que tentava distingui-la claramente do corporativismo dirigista e totalista fascista italiano, que estava então em plena expansão. O mesmo papa não perdeu a oportunidade em tecer críticas ao marxismo, na encíclica Divini Redemptoris, Pio XI afirmou ardentemente, diante do coletivismo bolchevique: "Somente o homem, a pessoa humana, e não as sociedades, quaisquer que sejam, é dotado de razão e de uma vontade moralmente livre" . E continuou: "Assim como o homem não pode recusar os deveres que, segundo a vontade de Deus, o vinculam à sociedade civil, e assim como os representantes da autoridade têm o direito nos casos em que o indivíduo se recusa a fazê-lo sem uma razão legítima de obrigá-lo a fazê-lo, assim também a sociedade não pode privar o homem dos direitos pessoais que o Criador lhe concedeu". Na Quadragesimo Anno, se mister o adimplemento8 das seguintes exigências:
1) o salário vital familiar, que permita, ao trabalhador cumprir os seus deveres de marido e de pai e, ainda, poder amealhar um pecúlio para a constituição de um patrimônio;
2) o salário não o deve ser de fome e, tampouco, tão exagerado que possa romper com o equilíbrio social, que almeja trabalho para todos;
3) cumpre harmonia entre salário e custo de vida.
O entrelaçamento destes três itens colaborará para que impere a Justiça Social, no seu verdadeiro sentido, que visa a realização do Bem Comum. salário a retribuição que o empregado recebe do empregador pelo trabalho executado, em consonância com as condições do contrato de trabalho. O constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu, para a realização do Bem Comum Social.
O Bem Comum Social é o (...) quod omnia appetunt9, pois, quem busca o próprio bem, busca o Bem Comum, porquanto, o bem próprio, não pode ser sem o comum, como a boa disposição da parte depende do todo ou, no dizer de São Tomás, Summa, 2, 2, q. 47, a. Assim podemos, em síntese, caracterizar essas três concepções distintas de propriedade:
•
Liberalismo: A propriedade é um direito.
•
Socialismo: A propriedade é uma função social.
•
Doutrina social da Igreja: A propriedade é um direito que TEM uma função social.
No Brasil, tínhamos duas grandes correntes importantes que ajudaram a fundamentar o arcabouço ideológico do Estado Novista e toda legislação trabalhista que tivemos na época. O primeiro deles era o positivismo. Para o autor Alain Guy, ele considera que os verdadeiros iniciadores e teóricos do positivismo, na sua tentativa de unir o aspecto filosófico ao fundo religioso, foram Luís Pereira Barreto, contagiado pelo positivismo em Bruxelas, quis aplicá-lo em sua terra natal, e escreveu: As Três Filosofias, das quais só conseguiu escrever a primeira parte: A Filosofia Teológica, 1874 e a segunda: A Filosofia Metafísica, 1880.
Seguindo as ideias de Comte10, Barreto interpretou a história universal com o esquema das três etapas, e considerou que o Brasil estava saindo da etapa metafísica e iniciando a etapa positiva.
Já Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes, eram criadores da Sociedade Positivista do Rio de Janeiro e discípulos de estrita adesão à Litré. Lemos, tendo sido banido pelas ideias que defendia, foi para Paris, onde abandonou a linha de Litré para aderir à religião da humanidade pregada por Lafitte. Retornando ao Brasil em 1881, fundou o Apostolado Positivista Brasileiro, no qual lutou com todas as suas forças.
Teixeira Mendes, por outro lado, embora de tendência, estava tão convicto das ideias positivistas que ergueu um Templo da Humanidade em Paris. “Os dois apóstolos, como eram chamados Lemos e Teixeira Méndez, transmutaram assim a doutrina em doutrinarismo, onde a filosofia perdeu seus contornos teóricos e se tornou uma experiência dogmático-religiosa”. Ambos os autores escreveram dois livros juntos: Nosso Início no Positivismo (1889) e Circulares Anuais do Apostolado Positivista do Brasil (1881).
O comtismo, que inicialmente tinha traços agressivos, mais tarde adotou uma atitude defensiva. Assim, surgiu um grupo de pensadores, denominado Escola do Recife, entre os quais se encontravam Tobias Barreto (1830-1899), Silvio Romero, Clodovis Bevilaqua e T.L. de Castro, deixando de lado as teorias da religião da humanidade, cultivou o positivismo em seu aspecto estritamente teórico.
Esse grupo entendeu o positivismo em sua versão evolucionista, e sofreu influências de outras correntes filosóficas, como no caso de T. Barreto, o monismo naturalista de Haekel e de Schopenhauer. Entre seus livros estão Introdução ao Estudo do Direito e Estudos Alemães.
Outra positivista notável foi Nisia Floresta, professora no Rio Grande do Sul e conhecida de Comte em Paris. Teixeira Mendes, na sua citada resposta ao manifesto do príncipe D. Luís de Orleans, o Império falhou na prática. As suas realizações não corresponderam às expectativas. Não obedeceu a monarquia aos imperativos de seu destino. Para que o Império brasileiro merecesse a aprovação histórica do apostolado positivista no Brasil, era necessário que correspondesse ao “sublime programa de contribuir para a completa organização do regime pacífico industrial” (estado positivo). Os positivistas defendiam:
1º - Abolição da escravidão africana;
2º - Proteção aos silvícolas;
3º - Separação entre os poderes espiritual e temporal;
4º - Manter a liberdade industrial;
5º - Regime federativo;
6º - “Preparar lealmente a eliminação da ficção dinástica”;
7º - “Sistematização puramente humana da Família, pela Pátria, mantendo, segundo as tradições latinas, a monogamia indissolúvel, rejeitada a retrogradação protestante do divórcio”;
8° Pacifismo absoluto em política exterior.
A outra vertente era o trabalhismo que teve, por expoentes teóricos, Alberto Pasqualini e o diplomata Santiago Dantas.
O Ítalo-brasileiro Pasqualini rejeitou o socialismo marxista e fez a defesa da economia de mercado, mas, inspirado pelo solidarismo católico, ainda que agnóstico na sua vida pública, considerou que todo lucro deve corresponder a um ganho social, chegando a utilizar o termo "capitalismo solidarista" como sinônimo de trabalhismo. Foi ele mesmo que criou o programa do Partido Trabalhista Brasileiro, fundado em março de 1915, tendo em vista, em muitas das suas disposições, a nova ordem constitucional que se iria instituir.
O solidarismo católico tornou-se uma doutrina forte, calcado em níveis de organização econômica foi o resultado da noção cara da DSI11 a "subsidiariedade." No mundo tinha como principais proponentes o jesuíta alemão Heinrich Pesch. No Brasil, a doutrina foi difundida pelo jesuíta Fernando Bastos de Ávila, além claro de Pasqualini.
No Brasil Republicano possuía uma legislação trabalhista, o grande problema era que ela seguia a lógica descentralizada e federativa da Velha República. Para a professora Ângela de Castro Gomes, por exemplo, sabemos que leis trabalhistas da época foram; em 1932 da regulamentação do trabalho de menores de idade, sendo proibido aos abaixo de 14 anos, antes era proibido o trabalho de menores de 12 anos; a Lei 1932 que instituía a carteira de trabalho; a regulamentação da jornada de trabalho diária máxima de oito horas; a possibilidade de criações de convenções coletivas de trabalho, todas elas de 1932.
Em 1934 surgem a concessão de férias de 15 dias. Além da fixação de um teto do possível, a legislação Varguista retrocedia em alguns pontos, como o horário de trabalho dos menores só para citar algumas. Grande parte das leis trabalhistas do período foi instituída de 1932 até 1937, em sua maioria na gestão de homens da direita política da época como Salgado Filho e, em menor parte, durante a gestão de Agamenon Magalhães, ferrenho anticomunista.
Durante o ano de 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O quadro da política do novo regime com relação à classe trabalhadora começava a se delinear, mas seus contornos só iriam tornar-se realmente mais claros em março de 1931, quando o Decreto nº 19.770 estabeleceu as novas normas de sindicalização.
A lei de sindicalização de 1931 vinha transformar e ao mesmo tempo concorrer com o padrão de associações até então existente no movimento operário. Consagrando o princípio da unidade e definindo o sindicato como órgão consultivo e de colaboração com o poder público, o decreto trazia as associações operárias para a órbita do Estado. A partir de então não mais haveria competição entre propostas concorrentes, nem lutas nos sindicatos ou nas ruas. A repressão ao comunismo tornaria inviável qualquer tipo de ação independente surgida do interior da classe trabalhadora. Um longo silêncio teve início em 1935, reforçando-se em 1937 e perdurando praticamente até 1942.
Vargas tentou se manter próximo da Igreja Católica de alguma forma. Por exemplo, a proposta da Igreja, estruturada nos Círculos Operários Católicos, contou com o respaldo do direitista Waldemar Falcão, sucessor de Agamenon a partir de 1937. Falcão era profundamente assistencialista, e sua proposta circulista12 vinculou-se a um clima político de intenso combate ao comunismo e de grande simpatia por um Estado autoritário com forte apoio do Vaticano.
A gestão de Falcão foi importante, já que correspondeu aos primeiros anos do Estado Novo, ali ele regulamentou o salário-mínimo em 1938 e foi criado, em agosto de 1940, o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS). Além disso, Waldemar Falcão havia sido constituinte em 1933/34 e deputado em 1935/37, ligado também ao movimento da Liga Eleitoral Católica. Sua experiência política e parlamentar demonstrou tanto sua vinculação com os assuntos trabalhistas quanto sua estreita relação com a orientação da Igreja Católica. Pode-se dizer que ao lado do ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Waldemar Falcão foi o grande baluarte da Igreja na política do Estado Novo.
Mas, o ocupante definitivo, mais longevo e brilhante seria Alexandre Marcondes Filho, diplomado em 1914 pela Faculdade de Direito de São Paulo. Após formar-se, exerceu o cargo de promotor público na capital paulista e tomou parte na fundação do Instituto dos Advogados de São Paulo. Em 1926, elegeu-se vereador em São Paulo pelo Partido conservador Republicano Paulista (PRP). No ano seguinte, obteve uma vaga de deputado por seu estado no Congresso Nacional. Como membro da bancada do PRP, foi partidário da candidatura presidencial de Júlio Prestes nas eleições de março de 1930. Ligado à política paulista durante os anos 20, fora membro do Centro Paulista ao lado de homens como Menotti Del Picchi e Roberto Moreira. cacia. Somente no final de 1941 foi reconduzido à cena pública, como um nome que era sobretudo uma forte garantia de aliança com o setor empresarial, em especial o de São Paulo. Amigo de Roberto Simonsen, então presidente da FIESP13, Marcondes assegurava ao empresariado um fácil acesso ao Ministério do Trabalho, que era também da Indústria e Comércio.
Sua gestão se inaugurou exatamente no momento em que a direção da FIESP consagrava o entendimento entre a grande, a pequena e média empresas, através da dobradinha Simonsen como presidente e Morvan Dias Figueiredo como vice-presidente. Aliás, o período que vai de 1943 a 1945 atesta o excelente relacionamento que se estabeleceu entre o governo e os interesses empresariais do país.
A presença de Marcondes Filho na cena política dos anos 40 não se resumiu à sua entrada para o Ministério do Trabalho, pois em 17 de julho de 1942 ele assumiria interinamente para ser efetivado somente em abril de 1943 o cargo de ministro da Justiça. O acúmulo das duas pastas Trabalho e Justiça, ao mesmo tempo que dava um conteúdo político maior à administração das questões trabalhistas, lançou Marcondes como um personagem central na condução do processo político nacional, uma vez que é exatamente este o papel do ministro da Justiça.
Sua nomeação seria significativa para uma alteração de rumos na política do ministério, principalmente se feita uma comparação entre o novo titular e seu antecessor. Waldemar Falcão havia sido encarregado de “adaptar” o ministério à orientação e aos postulados do Estado Novo, consagrados na Carta Constitucional de 1937. É justamente desta forma que ele, no discurso de transmissão do cargo, caracteriza sua atuação como ministro, destacando três iniciativas fundamentais: a ação no campo da sindicalização, que significou a produção de uma nova lei de caráter corporativo, a de 1939 e a adaptação das organizações sindicais a este princípio corporativista básico.
De forma geral, pode-se detectar três grandes frentes de investida política do ministro, todas voltadas para o campo da organização do trabalho.
Em primeiro lugar, uma maciça atuação na área de divulgação e propaganda que envolveria direta e profundamente a própria pessoa do ministro.
Em segundo, um conjunto de medidas dirigidas especificamente à questão da sindicalização.
E, em terceiro, a articulação destas duas frentes com a montagem de uma estratégia política nitidamente continuísta, cuja base devia ser a organização sindical corporativista e cuja ideologia devia ter como matriz o discurso ministerial.
Além disso, uma série de outras medidas, vinculadas a políticas que já vinham tendo curso dentro do ministério, continuou a ser desenvolvida. Áreas como: saúde, alimentação, habitação, educação, todos estes tópicos integravam o elenco de discussões e resoluções ministeriais e articulavam-se com seus projetos prioritários.
Um aspecto bastante interessante e pouco debatido nessa época foi o corporativismo adotado pelo Estado Novo. Longe dos modelos vigentes na época, o corporativismo getulista seguia um ideal de “corporativismo democrático” brasileiro, ao mesmo tempo que separava os indivíduos agrupando-os em diversas categorias profissionais por sindicatos, reunia-os pela hierarquia global da ordem corporativa. Nas palavras do próprio Alberto Pasqualini, o "regime instituído pela Constituição de 1937 é corporativista. Não é, porém, totalmente corporativista, porque o seu corporativismo é econômico e não político." Aqui, a própria noção de cidadania era encarada no interior desse corporativismo. Para Marcondes, ser cidadão integrar o mundo definido como da política era pertencer a uma totalidade econômica trabalhar, ou seja, igual a produzir riquezas.
O contrato de fundação do Estado estabelecia, dessa forma, uma relação pessoal - o que é diferente de individual - entre o chefe da nação, materializado na “pessoa moral” do presidente Vargas, e todo o povo trabalhador, entendido como uma “pessoa coletiva” e não como uma coleção de indivíduos. Devido a este fato, mais do que traçar os atributos de Vargas, o discurso fixava a imagem e a forma de contato do presidente desta nação. Era este o modelo de autoridade política que devia ser seguido pelos que chegassem ao alto. Por outro lado, delimitava igualmente quem era povo, quem era esta “pessoa coletiva”.
O povo não eram todos indistintamente. Eram todos os que estavam dentro, os que estavam solidários entre si e com a autoridade. E a marca desta solidariedade era dada por um princípio jurídico-econômico e moral.
O povo eram os que trabalhavam, por distinção aos que estavam fora os desempregados, os mendigos, os criminosos ou os subversivos, em suma, os marginais. Estes não recebiam e não retribuíam, logo não se comunicavam e não eram reconhecidos.
Neste caso, a coisa outorgada era um tipo especial de legislação. Eram as leis sociais, particularmente as chamadas leis do trabalho, o que tem um significado duplo, não só pelo sentido da lei, procedimento ordenador por excelência, como pelo sentido do universo que ela procurava regular. Legislar sobre o trabalho significava regular o tempo útil e pós-útil do cidadão. Significava definir que, para aqueles que trabalhavam, o pagamento do salário era insuficiente. Isto porque eles davam vida à coletividade, e tanto seus patrões quanto o próprio Estado deviam-lhes, além da paga material, uma certa situação de segurança e bem-estar durante o período em que eram produtivos, e mais ainda, quando não o eram mais, por velhice, doença ou morte.
Neste sentido, a própria concepção da legislação social tinha embutida uma lógica material de mercado - só o trabalhador são e bem integrado era produtivo, mas podia ser entendida igualmente através de uma moral não comercial de grupo.
As leis sociais eram uma dívida da coletividade nacional para com os trabalhadores, o que significava tanto a possibilidade do bem-estar material, quanto a demonstração da proteção, da atenção que, merecidamente, deviam receber. A legislação não era uma caridade; ela era função da solidariedade criada e devida pela autoridade.
O contrato efetuado entre povo e presidente através da doação das leis sociais era uma relação de amplo escopo. Seus fundamentos eram, sem dúvida, a expressão material da troca: os benefícios sociais entendidos, quer como “bens públicos” (todos eram atingidos pelos contratos de trabalho, pelo horário de trabalho etc.), quer como “incentivos seletivos” (só os trabalhadores sindicalizados recebiam certo tipo de assistência médica).
Só o trabalho podia constituir-se em medida de avaliação do valor social dos indivíduos e, por conseguinte, em critério de justiça social. Só o trabalho podia ser o princípio orientador das ações de um verdadeiro Estado democrático, de um Estado “administrador do bem-comum”.
Como explica o professor Severino Sombra, o Estado deveria ser “a expressão política do trabalhador nacional”; deveria ser um verdadeiro “Estado nacional trabalhista” que aplicasse a norma: “a cada um segundo o valor social do seu trabalho, donde, como consequência, todo homem, por seu trabalho honesto, deverá deixar para seus filhos mais do que recebeu de seus pais”.
A ascensão social, principalmente em dimensão geracional, apontava o futuro do homem como intrinsecamente ligado ao trabalho honesto, que devia ser definitivamente despido de seu conteúdo negativo. Era este o grande esforço do novo Estado Nacional. Ele enfrentava a questão social não como uma questão operária, mas como um problema de todos os homens e de todas as classes, já que eram trabalhadores todos aqueles que produziam, que colaboravam com o valor social de seu trabalho. Esta “concepção totalista do trabalho” na conceituação de Severino Sombra não distinguia entre atividades manuais e intelectuais, vendo o trabalho em toda a grandeza de sua hierarquia. Tal percepção via o trabalhador não como uma “máquina de produção”, mas como uma pessoa humana, como uma “célula vital do organismo pátrio”. Por isso, para o Estado Nacional, a resolução da questão social devia incluir todos os problemas de caráter econômico e social que dissessem respeito ao bem-estar do trabalhador.
Com a chegada de Marcondes ocorreu uma severa reforma na pasta do Trabalho. A alocação de recursos para esta pasta até 1937 girava em torno de 1% do orçamento da União. A partir daí elevou-se para 1,8%, e em 1940 saltou para uma média de 3,8%, onde se manteve até o fim do Estado Novo. Além disto, comparando a média das despesas do ministério no mesmo período, ele demonstra que de 1939 a 1941 os gastos desta pasta correspondiam a cerca de 1% do total dos gastos governamentais. Porém, de 1942 a 1945 esta média elevou-se a 3,2%. Portanto, se a partir de 1940 Vargas aumentou consideravelmente o orçamento do ministério, o ano de 1942 assinalou um aumento de gastos efetivos, sendo que quase todas as entradas se destinavam à previdência social e a programas de bem-estar conexos.
Além disso, a entrada de Marcondes na pasta do Trabalho inaugurou efetivamente um período de realizações como a Lei de Abono Familiar, criação do SAPS, programas de construção de vilas operárias, programa de recreação operária, no qual se destaca o atendimento por parte dos Institutos Previdenciários. A fala ministerial tinha assim uma forte dimensão comprobatória na atuação dos Institutos, o que lhe dava um sabor especial.
Porém, era o tema da sindicalização que articulava e dava sentido a todos os demais. Conforme o próprio ministro fazia questão de assinalar, era pela vida sindical que a nacionalidade se mobilizava. Em sua primeira palestra no ano de 1943, o ministro apontou o problema que deveria exigir as atenções de todos naquele ano e nos anos seguintes. O ano de 1943 deveria ser um ano dedicado a uma campanha de sindicalização que objetivava revivificar o perfil de nossa vida sindical. O primeiro aspecto a ser destacado no lançamento deste programa é o do diagnóstico de que se partia. No início de 1943 houve como que um reconhecimento amplo por parte das elites políticas do Estado de que a implementação do projeto político de sindicalização não era uma questão simples e nem vinha obtendo sucesso. Tanto o ministro do Trabalho quanto alguns dos articulistas que escreviam para a revista Cultura Política concordaram na mesma época quanto a este ponto.
Marcondes responsabilizava indiretamente as próprias lideranças sindicais pelo pequeno avanço do contingente de trabalhadores sindicalizados. A existência de uma liderança encastelada nos sindicatos e beneficiária desta situação era uma realidade encontrada pelo ministro em 1942. Não datava de seu ministério a criação de um corpo de líderes “pelegos”. Este fora um legado que recebera das administrações anteriores, sobretudo da de Waldemar Falcão. O que Marcondes procurava realizar era uma certa alteração neste quadro. Não que se tratasse de uma investida contra os dirigentes sindicais já estabelecidos, mas sim de um processo de reeducação e de ampliação de seu contingente.
Para fortalecer sua base, foi Marcondes criou alguns mecanismos, como Imposto Sindical, a Comissão de Enquadramento Sindical, que deveria encarregar-se de presidir o processo de expansão do número de sindicatos reconhecidos. Nesta ocasião, o Departamento Nacional do Trabalho — órgão do Ministério do Trabalho encarregado de todas as atividades relacionadas com o sindicalismo — também passou por uma significativa transformação.
Por sua vez, foi criada a Divisão de Organização e Assistência Sindical, que a partir de então passaria a organizar, assistir e fiscalizar todas as atividades dos sindicatos, e, de outro, o diretor do DNT desde a administração anterior, Luiz Augusto do Rêgo Monteiro, foi afastado, assumindo em seu lugar José de Segadas Vianna, membro da assessoria do ministro Marcondes.
Dentro deste novo espírito e atestando o empenho na campanha lançada, foi constituída dentro do ministério uma Comissão Técnica de Orientação Sindical. Essa comissão ficaria encarregada de transformar a cena sindical do país, devendo representar um marco na história de nosso movimento operário. Caberia à CTOS trabalhar por um conjunto de quatro objetivos principais:
1) promover o desenvolvimento do espírito sindical;
2) divulgar a orientação governamental relativa à vida sindical;
3) organizar cursos de preparação de trabalhadores para a administração sindical e de especialização e orientação dos atuais administradores;
4) prestar aos sindicatos toda a colaboração que for julgada necessária. Presidida por Segadas Vianna e recebendo 25% da quota anual do Fundo Sindical, a CTOS deveria fazer com que o número de sindicalizados aumentasse, englobando a totalidade dos trabalhadores cuja profissão fosse reconhecida por lei. Segundo seus idealizadores, só desta forma o "corporativismo" iria funcionar em toda a sua plenitude, podendo os trabalhadores sindicalizados influir nas resoluções de caráter político, econômico e social do país.
Para aqueles envolvidos neste esforço, tratava-se de difundir o espírito do corporativismo, o que ocorria exatamente quando suas normas estavam completamente formuladas. A Justiça do Trabalho, o Imposto Sindical, a futura Lei Orgânica da Previdência e a CLT demonstravam que o momento não era mais de debates em torno da construção de normas. Esta dimensão espiritualista de nosso corporativismo era frequentemente reiterada por Marcondes Filho em suas palestras.
As menções à Rerum Novarum por exemplo, que sob sua administração comemorou cinquenta anos, eram uma forma de reforçar a inspiração de nosso sistema sindical. O corporativismo brasileiro consagrava o direito de a própria produção organizar-se através de sindicatos, definidos como órgãos coordenados pelo Estado, no exercício de funções delegadas pelo poder público. Esta dimensão oficial era imprescindível a todo corporativismo moderno, já que por ela se garantiam as próprias tarefas de representação das corporações profissionais.
Segundo a Constituição de 1937, o poder político legislativo de veria pertencer a um Parlamento oriundo de pleitos eleitorais, funcionando a corporação como órgão de colaboração e consulta do poder público. Não era um sistema que entregava às corporações a função legislativa - como no fascismo, discutiremos no final do texto - e nem mesmo que integrava elementos da representação política com elementos da representação profissional, como já ocorrera no Brasil de 1934 a 1937. Nosso sistema, portanto, reconhecia um papel de destaque para as corporações, mas não um papel “político”. Através dos Conselhos Técnicos consultivos, elas podiam participar diretamente dos negócios públicos aumentando o número de cidadãos e esclarecendo o Estado sobre seus autênticos interesses.
Outro ponto de destaque no trabalho de Marcondes foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, para isso, Marcondes reuniu os maiores nomes do direito trabalhista na época, essa empreitada foi incorporada por juristas como: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.
As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior. Para resumir, a CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos do seu conteúdo são encontradas informações, identificação profissional, duração da jornada de trabalho, salário-mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras, tudo isso já bastante abordado por Marcondes.
Por fim, qual a relação entre tudo isso com o Fascismo? A semelhança da CLT com a Carta del Lavoro foi, em específico os artigos mencionados, limitada aos aspectos textuais e irrelevante para definir o significado do Estado Novo e do Fascismo. Primeiro que ambos instituíam um sistema de sindicato único reconhecido pelo Estado, porém, com finalidades e objetivos distintos.
Na Carta del Lavoro por exemplo, era considerado que os sindicatos partiam da estrutura do Estado e os agrupavam em grandes setores da economia, com patrões e empregados representados na mesma associação profissional dentro de um equilíbrio conciliatório e solidário. A ênfase fatídica da Carta del Lavoro era almejar uma organização social sem o conflito de classe, além claro com todos os interesses absorvidos pelo Estado fascista e submetidos ao interesse maior da produção e do desenvolvimento nacional. Já a nossa legislação trabalhista propunha, como a Carta fascista, organizar a sociedade civil, mas tratava dos mais variados assuntos, não se limitava ao conflito de interesses entre capital e trabalho, o que evidenciava as diferenças entre os dois textos, como já foi demonstrado antes.
Na legislação do Estado Novo, ficou estabelecido uma clara separação entre Estado e sociedade civil, ao contrário da Carta del Lavoro, para a qual a sociedade era o próprio Estado, ( leia-se o Estado Ético) do filósofo Fascista Giovanni Gentile.
No conflito entre trabalho e capital, o texto brasileiro oficializava os sindicatos sem transformá-los em parte da estrutura do Estado. Os interesses eram organizados de acordo com a profissão, mas respeitava-se a estrutura de classes, com patrões e empregados representados em associações distintas. Além disso, a CLT admitia a luta de classes e criava um Estado capaz de controlar as relações de trabalho sem transformar as forças sociais em Estado, ou desprezar o antagonismo existente entre os interesses presentes na sociedade, nossa legislação foi infinitamente mais vindoura, longe do simbolismo fascista. Nossa legislação baseava-se na relação jurisdição mais trabalho e capital.
Sua estrutura era jurídica - possuir a carteira de trabalho; e moral - compreender o trabalho como um dever/direito. O nosso Estado era produto tanto de uma vontadesistema, portanto, reconhecia um papel de destaque para as corporações, mas não um papel “político”. Através dos Conselhos Técnicos consultivos, elas podiam participar diretamente dos negócios públicos aumentando o número de cidadãos e esclarecendo o Estado sobre seus autênticos interesses.
Outro ponto de destaque no trabalho de Marcondes foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, para isso, Marcondes reuniu os maiores nomes do direito trabalhista na época, essa empreitada foi incorporada por juristas como: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.
As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior. Para resumir, a CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos do seu conteúdo são encontradas informações, identificação profissional, duração da jornada de trabalho, salário-mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras, tudo isso já bastante abordado por Marcondes.
Por fim, qual a relação entre tudo isso com o Fascismo? A semelhança da CLT com a Carta del Lavoro foi, em específico os artigos mencionados, limitada aos aspectos textuais e irrelevante para definir o significado do Estado Novo e do Fascismo. Primeiro que ambos instituíam um sistema de sindicato único reconhecido pelo Estado, porém, com finalidades e objetivos distintos.
Na Carta del Lavoro por exemplo, era considerado que os sindicatos partiam da estrutura do Estado e os agrupavam em grandes setores da economia, com patrões e empregados representados na mesma associação profissional dentro de um equilíbrio conciliatório e solidário. A ênfase fatídica da Carta del Lavoro era almejar uma organização social sem o conflito de classe, além claro com todos os interesses absorvidos pelo Estado fascista e submetidos ao interesse maior da produção e do desenvolvimento nacional. Já a nossa legislação trabalhista propunha, como a Carta fascista, organizar a sociedade civil, mas tratava dos mais variados assuntos, não se limitava ao conflito de interesses entre capital e trabalho, o que evidenciava as diferenças entre os dois textos, como já foi demonstrado antes.
Na legislação do Estado Novo, ficou estabelecido uma clara separação entre Estado e sociedade civil, ao contrário da Carta del Lavoro, para a qual a sociedade era o próprio Estado, ( leia-se o Estado Ético) do filósofo Fascista Giovanni Gentile.
No conflito entre trabalho e capital, o texto brasileiro oficializava os sindicatos sem transformá-los em parte da estrutura do Estado. Os interesses eram organizados de acordo com a profissão, mas respeitava-se a estrutura de classes, com patrões e empregados representados em associações distintas. Além disso, a CLT admitia a luta de classes e criava um Estado capaz de controlar as relações de trabalho sem transformar as forças sociais em Estado, ou desprezar o antagonismo existente entre os interesses presentes na sociedade, nossa legislação foi infinitamente mais vindoura, longe do simbolismo fascista. Nossa legislação baseava-se na relação jurisdição mais trabalho e capital.
Sua estrutura era jurídica - possuir a carteira de trabalho; e moral - compreender o trabalho como um dever/direito. O nosso Estado era produto tanto de uma vontade sistema, portanto, reconhecia um papel de destaque para as corporações, mas não um papel “político”. Através dos Conselhos Técnicos consultivos, elas podiam participar diretamente dos negócios públicos aumentando o número de cidadãos e esclarecendo o Estado sobre seus autênticos interesses.
Outro ponto de destaque no trabalho de Marcondes foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, para isso, Marcondes reuniu os maiores nomes do direito trabalhista na época, essa empreitada foi incorporada por juristas como: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.
As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior. Para resumir, a CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos do seu conteúdo são encontradas informações, identificação profissional, duração da jornada de trabalho, salário-mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras, tudo isso já bastante abordado por Marcondes.
Por fim, qual a relação entre tudo isso com o Fascismo? A semelhança da CLT com a Carta del Lavoro foi, em específico os artigos mencionados, limitada aos aspectos textuais e irrelevante para definir o significado do Estado Novo e do Fascismo. Primeiro que ambos instituíam um sistema de sindicato único reconhecido pelo Estado, porém, com finalidades e objetivos distintos.
Na Carta del Lavoro por exemplo, era considerado que os sindicatos partiam da estrutura do Estado e os agrupavam em grandes setores da economia, com patrões e empregados representados na mesma associação profissional dentro de um equilíbrio conciliatório e solidário. A ênfase fatídica da Carta del Lavoro era almejar uma organização social sem o conflito de classe, além claro com todos os interesses absorvidos pelo Estado fascista e submetidos ao interesse maior da produção e do desenvolvimento nacional. Já a nossa legislação trabalhista propunha, como a Carta fascista, organizar a sociedade civil, mas tratava dos mais variados assuntos, não se limitava ao conflito de interesses entre capital e trabalho, o que evidenciava as diferenças entre os dois textos, como já foi demonstrado antes.
Na legislação do Estado Novo, ficou estabelecido uma clara separação entre Estado e sociedade civil, ao contrário da Carta del Lavoro, para a qual a sociedade era o próprio Estado, ( leia-se o Estado Ético) do filósofo Fascista Giovanni Gentile.
No conflito entre trabalho e capital, o texto brasileiro oficializava os sindicatos sem transformá-los em parte da estrutura do Estado. Os interesses eram organizados de acordo com a profissão, mas respeitava-se a estrutura de classes, com patrões e empregados representados em associações distintas. Além disso, a CLT admitia a luta de classes e criava um Estado capaz de controlar as relações de trabalho sem transformar as forças sociais em Estado, ou desprezar o antagonismo existente entre os interesses presentes na sociedade, nossa legislação foi infinitamente mais vindoura, longe do simbolismo fascista. Nossa legislação baseava-se na relação jurisdição mais trabalho e capital.
Sua estrutura era jurídica - possuir a carteira de trabalho; e moral - compreender o trabalho como um dever/direito. O nosso Estado era produto tanto de uma vontade nacional inconsciente - o povo, quanto de uma vontade racional consciente - o legislador, que era mediado pela CLT. [1] Licenciado em História pela UCSAL
2 enclosure
3 commons
4 Thomas Newcomen nascido em Dartmouth, litoral norte do Reino Unido em 1664. Inventor do motor à vapor. 5 Que apresenta vários modos ou vários aspectos. 6 Refere-se àquele pensador, cientista, artista que foi discípulo, numa geração anterior, de um grande mestre. Antônimo de prógono, mestre pensador, cientista ou artista considerado precursor de uma doutrina.
7 Associações mistas de patrões e operários. 8 "Forma genérica de extinção das obrigações. O adimplemento inclui todas as formas de extinção das obrigações, como a novação, a compensação, a transação e outras". (HORCAIO, Ivan. Dicionário Jurídico.
9 “bonum est” quod omnia appetunt – O bem é o que todos os seres desejam – São Tomás de Aquino
10 Auguste Comte, ou Isidore Auguste Marie François Xavier Comte oi um filósofo francês que formulou a doutrina e ficou conhecido como "pai do positivismo". Ele é considerado como o primeiro filósofo da ciência no sentido moderno do termo. Comte também é visto como o fundador da disciplina acadêmica de Sociologia. 11 Doutrina Social da Igreja sustenta que o direito à propriedade privada está subordinado ao princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir um impedimento ao trabalho. Não é lícito possuir por possuir, ou possuir contra o trabalho. 12 Aquele que participa de círculos; círculo de conversas; de amizade; escolares... 13 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Bibliografia:
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